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COVID-19: Olhos e lágrimas apresentam risco de contaminação

Resultados de pesquisas indicam que as células da superfície ocular podem servir como porta de entrada do SARS-CoV-2 para o corpo humano e também como um reservatório para a transmissão deste vírus de pessoa para pessoa. Isso destaca a importância de práticas de segurança, incluindo óculos de proteção, máscaras faciais e precauções de contato ocular na prevenção da propagação da COVID-19. Fonte: Sociedade Norte e Nordeste de Oftalmologia. #covid19 #coronavirus #pandemia #snno

Eventos

Webinar "Uso de Tecnologias Digitais no consultório"

20 de Maio de 2020 às 20 horas. Transmissão via Google Meet

III Simpósio Sergipano de Oftalmologia

09 e 10 de Novembro de 2018

Como Identificar Problemas Visuais em Crianças na Escola

07 de Maio de 2018

Curso Básico de Exames em Glaucoma

05 de Abril de 2018

Exercício Ilegal da Medicina

Apenas o Médico Oftalmologista pode atender pacientes em consultórios e prescrever óculos (Art. 38 do decreto 20.931/32 e Art. 13 do decreto 24.492/34);

O exercício ilegal da Medicina é crime com pena de 06 meses até 02 anos de prisão (Art. 282 do código penal, decreto 2848/40);

As ópticas só podem vender óculos com Receita Médica (Art. 39 do decreto 20.931/32 e Art. 14 do decreto 24.492/34);

Fazer a consulta condicionado à venda dos óculos é crime: venda casada! (Art. 39 do código de defesa do consumidor, Lei 8078/90).

Apoio

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