A Sociedade Sergipana de Oftalmologia realizou um curso sobre Cirurgia Refrativa no dia 07/11/2024 no Local Restaurante Di Vino Vinho. 🍷
O evento contou com a presença de cerca de 40 oftalmologistas e teve como palestrante o renomado Dr. Edmundo Velasco Martinelli.
Fonte: Instagram da SSO
Apenas o Médico Oftalmologista pode atender pacientes em consultórios e prescrever óculos (Art. 38 do decreto 20.931/32 e Art. 13 do decreto 24.492/34);
O exercício ilegal da Medicina é crime com pena de 06 meses até 02 anos de prisão (Art. 282 do código penal, decreto 2848/40);
As ópticas só podem vender óculos com Receita Médica (Art. 39 do decreto 20.931/32 e Art. 14 do decreto 24.492/34);
Fazer a consulta condicionado à venda dos óculos é crime: venda casada! (Art. 39 do código de defesa do consumidor, Lei 8078/90).