Resultados de pesquisas indicam que as células da superfície ocular podem servir como porta de entrada do SARS-CoV-2 para o corpo humano e também como um reservatório para a transmissão deste vírus de pessoa para pessoa. Isso destaca a importância de práticas de segurança, incluindo óculos de proteção, máscaras faciais e precauções de contato ocular na prevenção da propagação da COVID-19. Fonte: Sociedade Norte e Nordeste de Oftalmologia. #covid19 #coronavirus #pandemia #snno
Apenas o Médico Oftalmologista pode atender pacientes em consultórios e prescrever óculos (Art. 38 do decreto 20.931/32 e Art. 13 do decreto 24.492/34);
O exercício ilegal da Medicina é crime com pena de 06 meses até 02 anos de prisão (Art. 282 do código penal, decreto 2848/40);
As ópticas só podem vender óculos com Receita Médica (Art. 39 do decreto 20.931/32 e Art. 14 do decreto 24.492/34);
Fazer a consulta condicionado à venda dos óculos é crime: venda casada! (Art. 39 do código de defesa do consumidor, Lei 8078/90).